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terça-feira, 12 de abril de 2011

Entrevista com Pedro Paranaguá sobre reforma autoral

 

Outro dia jornal de grande circulação pediu-me entrevista sobre a reforma dos Direitos Autorais no Brasil. Compreensivelmente, o espaço acaba sendo pequeno, além de adaptações normais de pauta, o que acabou por não incluir nem metade de minhas respostas. 

Resolvi, portanto, divulgar aqui minhas respostas, para que não ficassem perdidas entre bits e bytes.

REPRODUÇÃO DA ENTREVISTA NA ÍNTEGRA:

Pergunta (ou P) 1 - O Creative Commons (CC) foi criado a partir da universidade como um sistema legal alternativo. Hoje ele é adotado mesmo por governos, como o brasileiro e o americano. Como as diretrizes do CC se ancoram em sistemas legais como o brasileiro, o americano e o da União Europeia? Isto é, se a sistema legal não reconhecer as licenças CC, não pode surgir um vazio jurídico?

Paranaguá- Cada país faz sua adaptação da licença, de modo que as licenças sejam válidas no ordenamento jurídico de cada país. Diversos tribunais mundo afora já reconheceram as licenças CC como sendo plenamente válidas em seus ordenamentos jurídicos: Holanda, Bélgica, EUA, Israel etc. Além disso, vários governos a utilizam: Holanda, Austrália, EUA, Coréia, Chile, Israel, México, Tailândia, África do Sul, dentre outros.

P 2- No tempo da fita e do VHS, era muito comum e perfeitamente legal gravar fitas e dar para namoradas e amigos, ou até para si próprio. Hoje, a França instaurou a famigerada lei Hadopi, o Sr. Eduardo Azeredo está tentando aprovar projeto de lei sobre cybercrimes e os EUA de vez em quando multam um adolescente em milhões de dólares. Por que o MP3 é tão diferente da fita? É só a escala?

Paranaguá- Evidentemente é muito mais fácil (e eficiente) compartilhar conteúdo em formato digital. Mas não é apenas a escala que é diferente. Os custos para distribuição são imensamente menores quando o formato é digital. Além disso, o próprio consumidor pode ser um canal de distribuição. Ou seja, é marketing gratuíto e espontâneo. Um presente de mão cheia aos autores – e à indústria de conteúdo. As redes sociais, microblogs, softwares de P2P etc. são formas excepcionais de divulgação e compartilhamento de conteúdo. Claro que quem depende do modelo de negócio tradicional, baseado na escassez, está fazendo de tudo para manter o status quo. Mas não perceberam que a tecnologia digital é a solução, e não o problema.

P 3- Um dos argumentos do MinC para tirar a licença CC é que ela é, por assim dizer, redundante: a cessão de direitos já estaria prevista na lei. Esse é, aliás, um argumento comum contra o CC. A inovação do CC seria mais simbólica que verdadeiramente prática?

Paranaguá- O licenciamento de direitos está, sim, previsto na lei. Mas para que ocorra, é preciso dize-lo expressamente. Se não houver licença ou contrato, todos os direitos ficam reservados. Com o licenciamento, seja através das licenças CC, seja através de qualquer contrato ou licença, aí sim é que alguns usos poderão ser autorizados. Claro que não é necessário adotar uma licença CC. Pode-se adotar qualquer outra licença. Mas se nenhuma for adotada; não há autorização para nada. Se for uma licença nova, todos terão de ler e analisar para ver o que a nova licença autoriza ou proíbe; bem como analisar se a mesma está de acordo com o ordenamento jurídico do país que a adota. A vantagem das licenças CC, em contrapartida a eventuais terceiras licenças, é que são relativamente conhecidas mundo afora; formam um padrão adaptado para cada ordenamento jurídico; têm sido reconhecidas por tribunais em diversos países e, portanto, facilitam a vida de todos.

P 4- Você mencionou a importância do caso CC como sinal de algo significativo para o futuro do país e do debate. De que se trata?

Paranaguá- O fato de nos primeiros dias de seu novo mandato a nova Ministra da Cultura ter mandado retirar a licença CC do site do MinC demonstra algumas coisas: 1. um contrasenso ao que o governo Lula vinha fazendo, não houve debate transparente e participativo com a sociedade. Por consequência, e pela falta da continuidade do governo anterior, muitos se sentiram mal representados em relação aos votos nas urnas. 2. Há uma clara contradição na atitude da nova Ministra com a política do partido político que continua no mandato. 3. Não tenho dúvida de que, caso a nova Ministra entenda que o atual anteprojeto de lei não esteja bom o suficiente, então deve-se reabrir espaço para debate, de forma a garantir a transparência e a participação democrática. As regras devem ser claras e transparentes. Bem como deve haver representatividade, pluridade e participação. Afinal, estamos num Estado Democrático de Direito.

P 5- Mais uma vez a Hadopi: o governo francês se apressou para aprovar a lei, passando por cima de normais regimentais do congresso, por exemplo. Montou um gigantesco aparelho de monitoramento e punição. Não é um esforço banal, tudo isso para perseguir internautas. Por que tanta dedicação? O que está por trás disso?

Paranaguá- A indústria de conteúdo autoral quer manter o status quo. Para isso, está fazendo de tudo para manter, no mundo digital, o antigo modelo analógico de escassez forçada. Contudo, no mundo digital, fica mais evidente ainda que direitos autorais (e os arquivos digitais) não são escassos. Podemos fazer infinitas cópias (idênticas). Além disso, também não são rivais. O meu uso não interfere com o seu. São princípios integrantes dos direitos autorais; bens imateriais que o são. E o curioso é que os internautas e os fãs de músicas e filmes ficam cada vez mais desapontados com a má gestão da indústria do conteúdo. Má gestão como: colocar travas anticópia e remotamente apagar todas as músicas pelas quais você já pagou, simplemente porque você decidiu não mais assinar mensalmente uma loja virtual. Parece-me, inclusive, que os fãs passaram a boicotar a indústria por suas más práticas. Parece-me que ou a indústria de conteúdo se adapta, ou os autores devem cada vez mais se aproximar de seus fãs, para vender experiências direto aos seus fãs.

P 6- Existem países que são mais abertos à flexibilização das leis autorais?

Paranaguá- São dezenas de países mais abertos à flexibilização. Ironicamente, o próprio EUA possui o famoso “fair use”, que permite, inclusive, e dependendo do caso, a cópia integral de uma obra autoral. Há diversos casos, inclusive, em que o uso comercial não impede o “fair use”. Israel e Filipinas implementaram exatamente o mesmo “fair use”. Igual ao dos EUA. O Chile acabou de implementar uma grande reforma autoral, autorizando várias flexibilidades para, de um lado, promover a criatividade e, de outro, o acesso ao conhecimento.

P 7- A fusão entre consumo e produção (o tal prossumidor) provoca impulsos de reforma da legislação. E quanto ao sistema econômico em si? Toda aquela estrutura de edição, autoria, distribuição, cobrança etc. pode se metamorfosear em quê?

Paranaguá- Não adianta querer replicar o modelo tradicional, analógico, para o atual mundo digital. Não funcionará. Um exemplo que não tem a ver com direito autoral, mas que mostra claramente que o mundo digital é diferente, é o do vídeo da Cicarelli na praia com seu ex-namorado. Por mais que se tente bloquear um conteúdo online, há formas alternativas tecnicamente possíveis de se continuar replicando o mesmo conteúdo. O vídeo, até hoje, está na Internet, apesar da ação judicial. Se os tribunais e a indústria do conteúdo não compreenderem como funciona a Internet, continuaremos a assistir retrocessos. Todos perdem: autores, fãs, indústria do conteúdo e indústria da tecnologia.

P 8- As tensões entre criação e legislação são semelhantes em regimes de copyright e dedroits d’auteur? Como elas se manifestam nesses dois regimes?

Paranaguá- O direito autoral na verdade foi criado como sendo direito de cópia. Copyright propriamente dito. Foi criado em 1710 na Inglaterra. Era uma lei “para o encorajamento do aprendizado”. Tinha por objetivo limitar os direitos (eternos) concedidos às editoras. Limitar a discricionariedade dos monarcas. Era essencialmente econômico. Não havia direito moral algum. Foi uma lei para democratizar e para promover a criatividade. O prazo de duração dos direitos autorais era de 14 anos – podendo ser prorrogado por mais 14. Hoje, uma obra recebe proteção, geralmente, por mais de 100 anos (contando a vida do autor, mais 70 anos após sua morte). O regime droit d’auteur nasceu no pós Revolução Francesa. Era, também, uma forma de evitar o poder exacerbado dos monarcas. Evitar o autoritarismo. E dar direitos à pessoa humana: o autor. Com isso, criaram-se os direitos morais do autor. Tais direitos morais devem ser cuidadosamente equilibrados, caso contrário podem dar margem a abusos, como o caso de herdeiros, que não criaram nada, proibírem a circulação de obras do falecido. Veja que o direito autoral existe para promover o bem-estar da sociedade como um todo. Não é um direito absoluto. Deve obedecer sua função social.

P 9- E quanto a iniciativas como o paywall [sistema de pagamento para acessar jornal ou conteúdo digital] de Rupert Murdoch, ou o DRM: elas têm respaldo legal? E talvez mais importante: elas têm esperança de sucesso, segurando o ímpeto da rede e retrocedendo à lógica moderna (em oposição a pós-moderna)?

Paranaguá- Curioso que os EUA tentaram em 1995 implementar leis regulando o DRM lá nos EUA. Não conseguiram. Houve forte reação da sociedade, que sairia prejudicada. Então o governo norte-americano utilizou da estratégia da “porta dos fundos”: foi no âmbito internacional, em Genebra, e conseguiu emplacar os Tratados da Internet de 1996, que regulam direitos autorais no mundo digital. Aí voltou para seu Congresso e implementou a regulação de DRM – sem, contudo, ter implementado as flexibilidades possíveis de acordo com os Tratados assinados em Genebra. A pressão é tão grande que o Brasil, que não é signatário desses tratados, implementou na lei autoral medida a qual não estamos obrigados internacionalmente. Professores e pesquisadores de ciência da computação da Universidade de Princeton, dentre outras, comprovam que DRM não funciona. Portanto, o consumidor final vê suas ações e direitos serem restringidos. E quem quer ganhar dinheiro ilicitamente, continua conseguindo burlar as travas anticópia. É insustentável tentar manter o modelo tradicional no atual mundo digital. Nesse meio tempo, garantias fundamentais, privacidade e liberdade de expressão, todas, saem perdendo. Tudo em nome do direito autoral. Faz sentido?

FONTE: pedroparanagua.net

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